Quanto a riscos inerente as condições ocultas das instalações hidráulicas, a prestadora fica isenta quando ocorrer problemas ocultos, alheios à sua responsabilidade, tais como:
Falha técnica de construção;
Materiais de baixa qualidade;
Danos ocasionados em função do mau estado do encanamento;
Tubulação arriada;
Tubulação corroída;
Objetos sólidos na tubulação;
Crosta ferruginosa;
Raízes;
Cimento na tubulação;
Caixa coberta por piso;
Sanitário chumbado;
desmoronamento saturadas;
Especialmente nesses casos será pago o valor de um novo serviço pela cliente à prestadora, ao que se refere, quando ocorre solicitação de um novo serviço devido a reclamações depois de serviços já prestados pela empresa. Podendo o critério na maioria das partes, ser negociado um valor complementar.
Os serviços prestados terão garantia legal de 30 dias, exceto os casos em observação no primeiro parágrafo.